03/09/2024 às 09h46min - Atualizada em 04/09/2024 às 08h07min

Projeto de Lei 3.670/2023: desonerar empregadores ou criar oportunidades para aposentados?

Ronald Silka de Almeida*

JULIA ESTEVAM
Rodrigo Leal

O Projeto de Lei 3.670/2023, propõe alterações significativas nas Leis nº 8.036 e nº 8.212.Com a controversa intenção de eliminar a obrigatoriedade de retirar a obrigatoriedade de cobrança de FGTS e Contribuição Previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados.   

Analisando o conteúdo do Projeto de Lei, se observa que o argumento em retirar tais obrigações sociais e previdenciárias tem como pano de fundo criar mais postos de trabalho para os trabalhadores aposentados. No entanto, essa argumentação é questionável, em face das seguintes ponderações: 

  1. O trabalhador que vem a se aposentar, e que pretende continuar trabalhando, normalmente já está em um posto de trabalho, e dificilmente sai em busca de novas oportunidades; 

  1. Observa-se, ainda pelos milhares de anúncios de vagas de empregos, que surgem diariamente, poucas ou nenhuma vaga é direcionada para trabalhadores aposentados, mas sim, são para trabalhadores jovens em início de carreira. 

Na realidade, o que se objetiva com tal projeto é somente desonerar o empregador de encargos sob responsabilidade exclusivamente empresarial, e este podendo de forma livre e fácil se desvencilhar de empregados já aposentados, que normalmente estão a mais tempo na empresa, possuindo evolução salarial mais elevada em relação a demais trabalhadores. 

Referida situação, fica explícita que quando nos termos do projeto se retiram os encargos Previdenciários somente do empregador, e não há qualquer menção de se reduzir ou excluir os encargos do trabalhador, quer em relação ao seu salário, ou no seu benefício de aposentadoria, ou seja, a balança de obrigações pende somente para o lado mais fraco: o trabalhador aposentado. 

Importante lembrar que se mantido, o referido projeto este virá a trazer consequências sociais de grandes proporções, pois é público e notório em nossa pátria, em que o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando, o faz não por mero deleite, mas pela necessidade de complementação de sua renda, haja vista que os benefícios de aposentadoria, em sua maioria, não passam de 2 (dois) salários mínimos, conforme dados fornecidos pela própria previdência social, e que continuam a sofrer os descontos previdenciários. 

Esclarecendo, os benefícios de aposentadoria somam 33.379.120, enquanto o número de pessoas que recebe até um salário-mínimo é de 26.168.062 e os que ganham acima do piso nacional somam 12.868.803 pessoas, segundo dados retirados do site do INSS. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho. 

*Ronald Silka de Almeida é Mestre em Direito e Professor na UNINTER. 


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JULIA CRISTINA ALVES ESTEVAM
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