As “emendas Pix”, que estão atualmente sob questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), representam uma forma de transferência direta de recursos para estados, Distrito Federal e municípios. O diferencial é que essas emendas dispensam a necessidade de convênios ou instrumentos similares para os repasses. Elas fazem parte das emendas parlamentares individuais, indicadas por deputados e senadores. Recentemente, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu todas as emendas impositivas até que sejam estabelecidas regras de transparência e rastreabilidade dos recursos.
De acordo com a nota divulgada pelo STF, as emendas parlamentares serão mantidas, mas com critérios rigorosos de transparência, rastreabilidade e correção. O objetivo é garantir que os recursos sejam utilizados de forma responsável e em benefício da sociedade.
O especialista Dr. Nilton Serson explica os principais pontos acordados: “ Identificação Prévia e Objetivo da Destinação: As emendas PIX deverão ser identificadas previamente quanto ao objetivo da destinação dos recursos. Isso significa que os parlamentares deverão especificar claramente como os fundos serão utilizados e onde. Prioridade para Obras Inacabadas: Os recursos das emendas PIX terão prioridade para obras inacabadas. Isso visa acelerar projetos importantes e evitar desperdícios. Prestação de Contas ao TCU: Os parlamentares serão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a utilização dos recursos. Isso garantirá maior transparência e responsabilidade. Emendas Individuais e de Bancada: As emendas individuais também seguirão o critério da impositividade, com regras a serem estabelecidas em acordo entre Executivo e Legislativo. Já as emendas de bancada serão destinadas a projetos “estruturantes” em cada estado e no Distrito Federal.
Limite de Despesas Discricionárias: O valor das emendas parlamentares não poderá exceder o aumento total das despesas discricionárias, que são aquelas não obrigatórias”.
Os fundamentos constitucionais exigem que as emendas parlamentares sejam públicas, transparentes e sujeitas ao controle externo. O acordo recente entre o STF, o Congresso Nacional e o governo federal visa justamente fortalecer esses princípios, garantindo uma gestão mais responsável e eficiente dos recursos públicos. A Constituição Federal do Brasil estabelece princípios fundamentais que regem a administração pública e a gestão dos recursos públicos.
Serson finaliza o contexto das emendas parlamentares e do PIX, existem alguns fundamentos constitucionais relevantes: “Princípio da Publicidade: O artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade. Isso significa que os atos, gastos e decisões devem ser transparentes e acessíveis à sociedade. No caso das emendas parlamentares, é fundamental que a destinação dos recursos seja pública e de conhecimento de todos. Princípio da Transparência: Além da publicidade, a Constituição também prevê o princípio da transparência. Esse princípio exige que os órgãos públicos forneçam informações claras e detalhadas sobre suas ações, gastos e decisões. As emendas parlamentares, como parte do orçamento público, devem seguir esse princípio para garantir que a sociedade saiba como os recursos estão sendo utilizados. Assim, o Ministro Dino, posteriormente acompanhado pelo plenário do Supremo, nada mais fez, do que ler para o Congresso Nacional e para a sociedade o princípio republicano óbvio, os atos da República, do nosso Estado, devem por regra básica ser públicos, tudo deve ser publicizado e estar sob o escrutínio popular dos cidadãos!!!!!!! A única exceção deve ser para segredos de Estado aqueles que ponham a Nação em risco., jamais onde a Nação gasta o dinheiro dos contribuintes!!!!!!!!
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Brasil & Mundo – Nilton Serson
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Andreia Souza Pereira
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