A ação pretende que a Justiça Federal determine ao órgão de proteção do patrimônio cultural brasileiro a instauração, em 10 dias, de procedimento administrativo destinado a avaliar o valor natural, histórico e cultural da paleotoca (tocas cavadas por animais extintos que viviam em abrigos subterrâneos).
O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação, lembra que o projeto será implantado na região da Serra do Gandarela, onde, além dos volumosos reservatórios hídricos, fundamentais ao abastecimento de Belo Horizonte e outros municípios da região metropolitana, abriga diversidade biológica e patrimônio arqueológico e espeleológico. Por isso, “era de se esperar que os órgãos responsáveis pela proteção ambiental e cultural estivessem atuando de maneira cuidadosa para evitar a destruição dessa riqueza”, afirma.
Com 340 metros de comprimento, a cavidade pré-histórica é considerada a maior de Minas Gerais e é a única a apresentar sinais de que pode ter sido escavada por animais da megafauna, como a preguiça gigante de dois dedos, animal que chegava a medir seis metros de cumprimento.
A ação explica que o estudo das paleotocas, “é uma fonte infungível de informação sobre a megafauna extinta, contendo fósseis, marcas de garras, impressões de carapaças, entre outras marcas denominadas ‘icnofósseis’, tratando-se de espécimes e eventos que podem remeter a 12 milhões de anos. A cavidade AP-38 é definida como ocorrência rara, sendo a única de sua categoria conhecida em Minas Gerais até o momento. Há valor científico e histórico imensurável no local”.
De acordo com o procurador, no mês de junho último, o MPF recomendou ao Iphan a adoção de procedimentos para reavaliar o tombamento da paleotoca, mas o pedido foi negado pela autarquia, justificando a negativa com base em sua portaria nº 375/2018. Segundo o Iphan, o tombamento de sítios paleontológicos somente deve ocorrer se, e quando, identificada a ocorrência de “apropriação humana”.
Para o MPF, tal restrição é de “manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade”, porque restringe indevidamente a proteção dada a esse patrimônio pelo artigo 216 da Constituição Federal, bem como pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 25/1937.
“O patrimônio paleontológico é, sim, um bem cultural, mesmo que identificada apenas a ação da natureza em sua formação. O reconhecimento do valor natural, histórico e científico de uma formação paleontológica, como uma paleotoca (no caso dos autos, a maior de Minas Gerais) expressa a cultura de um país, a sua preocupação em preservar algo antigo e rico em conhecimento para todas as gerações. Por outro lado, a citada ‘apropriação humana’, em se tratando de bens paleontológicos, deve ser entendida como a pesquisa, o estudo e a descoberta que tais objetos proporcionam à humanidade. E esse conhecimento, por óbvio, passa a integrar a cultura de um povo, sendo mais um item de sua identidade e pertencimento. Pode-se dizer que o ”fóssil” é um fato natural que se torna cultural na medida em que a sociedade declara o seu valor histórico e com ele aprende sobre o seu passado”, defende o MPF.
A ação ainda demonstra que, contraditoriamente ao que o Iphan afirma, outros sítios paleontológicos e históricos, estritamente naturais, ou seja, sem qualquer sinal de “apropriação humana”, já foram objeto de tombamento federal pela própria autarquia. Entre eles, estão a Floresta Fóssil do Rio Poti (PI), o sítio arqueológico e paisagístico da Ilha do Campeche (SC) e o sítio arqueológico do Parque Nacional da Serra da Capivara (PI).
Para o MPF, o entendimento é que, a partir de 2008, o Iphan passou a adotar o atual posicionamento por meio da edição de ato interno que, além de violar dispositivos constitucionais e legais, parece ter o propósito de restringir a proteção cultural a bens inseridos em áreas – como é o caso – onde existe interesse de exploração econômica.
Por isso, o MPF pede a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 81 e 82 da Portaria Iphan nº 375/2018, de forma que a autarquia federal seja obrigada a instaurar, no prazo de dez dias após a decisão judicial, procedimento administrativo de avaliação do valor natural, histórico e cultural da paleotoca AP-28, com apresentação do resultado dessa avaliação – pelo tombamento ou pela adoção de outras medidas protetivas – em até 180 dias.
A Agência Brasil entrou em contato com o Iphan e aguarda o posicionamento.