19/08/2024 às 21h55min - Atualizada em 21/08/2024 às 16h17min

Avós e os direitos legais sobre os netos

Legislação garante que avós visitem os netos, mesmo que a convivência com nora, genro ou até mesmo o próprio filho (a) não seja boa.

CAMILA AUGUSTO | FOCO NA MíDIA
Foco na Mídia / Júlia Izabelle

Considerada uma relação importante na vida de uma criança, os chamados “pais duas vezes” têm direitos sobre os menores, mesmo que a relação com nora, genro ou até mesmo com o filho (a) não seja amigável.  

O advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@advogadolucascosta no Instagram) explica que os avós podem recorrer à justiça caso encontrem algum impedimento para conviver com os netos.  

“Antes de tudo é preciso enfatizar que a justiça sempre vai levar em consideração o bem-estar do menor, então se por algum motivo a convivência com os avós não é benéfica para a criança, obviamente esse contato não vai ser determinado pelo juiz. Mas de maneira geral, os avós que não conseguem acessar os netos, podem sim entrar com uma ação na justiça requerendo esse direito”, explica Lucas. 

Ainda segundo o advogado, a frequência desse contato deve ser determinada no processo. Por exemplo, um fim de semana, de 15 em 15 dias ou até um período de férias: “tudo isso vai de acordo com o perfil de cada família”, conta o advogado.  

Guarda dos avós 

Além da convivência com os netos, os avós têm a possibilidade de assumir a guarda e a educação das crianças em casos em que os genitores não são capazes de seguirem com a criação dos filhos.  

“Isso é garantido pelo Código Civil. Casos como maus-tratos, negligência na educação e falta de estrutura para criar o menor podem ocasionar a perda da guarda dos pais e, a critério do juiz, a tutela concedida aos avós. A legislação garante ainda que, nessa situação, os genitores paguem pensão alimentícia”, explica Lucas.  


Quem é Lucas Costa? 

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).  

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.   

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.  


Para saber mais sobre Lucas Costa e seus conhecimentos, fique à vontade para nos consultar:  
 
Camila Augusto  

Assessora de Imprensa  
Foco na Mídia  
(13) 99120-8228  
[email protected]


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CAMILA CORREA DE TULLIO AUGUSTO
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